Tradução técnica x juramentada: venha entender a diferença!
Se você trabalha em uma empresa global ou que está visando a internacionalização, já deve ter ouvido termos como tradução técnica (livre ou simples) e tradução juramentada. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois tipos? E quando usar um ou outro? No artigo de hoje, a PATACOM explica mais sobre cada um desses tipos de tradução e esclarece alguns pontos. Acompanhe a leitura e entenda as diferenças!
Qual a diferença entre tradução técnica e juramentada?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é tradução técnica. Esse tipo de tradução consiste em modificar textos técnicos para outro idioma, ou seja, aqueles que disponibilizamos para uma determinada área profissional. A grande diferença é que a tradução técnica não exige um profissional regulamentado pelo Estado para realizar a transcrição. Um bom profissional especializado pode realizar a tradução. Não contratar um bom tradutor pode gerar erros de entendimento ou ainda de conhecimento sobre a parte técnica.
Isso acontece porque no mundo business existem muitos termos que são específicos de cada área e nem sempre existem em todos os idiomas. Dessa forma, é preciso encontrar o termo mais adequado para dar sentido, além do entendimento. Imagine que para realizar um serviço de tradução técnica de um documento jurídico, por exemplo, é preciso contar com um tradutor que tenha conhecimento nessa área.
Já a tradução juramentada é um tipo diferente de tradução, que é muito utilizado para documentos e contratos, porque dá mais valor de autenticidade. Ou seja, realizando uma tradução juramentada você tem a certeza que o documento terá validade dentro da legislação, independente do idioma que ele foi traduzido. Para esse tipo de trabalho, é necessário contar com um profissional habilitado pelo Poder Público.
A partir do momento que um documento oficial é traduzido, ele é aceito em todo o país e na maioria dos órgãos internacionais.
De uma forma geral, podemos dizer que um manual de instruções, por exemplo, pode ser traduzido com a tradução técnica por ser um material específico e com linguagem diferenciada. Já o contrato de um negócio ou empresa, deve ser feito com a tradução juramentada para que tenha valor legal e garantia de veracidade.
Quais documentos podem ser traduzidos usando a tradução técnica?
- livros técnicos;
- manual de instruções;
- bula de remédios;
- sites técnicos;
- cartas;
- estudos médicos;
- apresentações técnicas;
- folhetos técnicos;
- notícias empresariais.
E a tradução juramentada?
- carteira de identidade;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- passaportes;
- contratos.
- histórico escolar
- diplomas
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